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quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

TIMBIRAS - Está proibido a partir de hoje menores de idade pilotarem motos.

Foto da internet
A decisão partiu do Ministério Publico de Timbiras, e segundo o Comandante da 9ª Companhia independente do 3º Pelotão da PM Sargento Joerberth, a decisão foi repassada ao novo Delegado da cidade Dr. Gilvan Lucas de Sousa.

E agora está definitivamente proibido os menores pilotarem em Timbiras, se forem apreendidos serão notificados os pais ou responsáveis e neste caso serão autuados pela justiça.

Tolerância zero essa é a palavra dada pela policia militar em parceria com a policia civil de Timbiras, quem for pego a principio com essas irregularidades será abordado pelas policias e terão seus veículos conduzidos para a delegacia de policia civil e depois será tomadas as penas cabíveis.

Para os pais que possuem filhos adolescentes, devem ter a consciência sobre a proibição do jovem dirigir o carro sem possuir a carteira de habilitação. Muitos pais acabam se habituando a deixar o filho adolescente dirigir. Porém é uma prática a ser condenada, pois ao ceder o carro ao menor o pai é quem responderá por qualquer infração cometida.

Nos dias de hoje, o mínimo que se pode fazer é dar multa por dirigir sendo menor de idade, pois o que mais tem acontecido são acidentes fatais por jovens, envolvendo bebida e drogas após noitadas em bares e boates. Infelizmente, isso tem se tornado cada vez mais comum, claro que a vida é mais importante que tudo, porém muitos se esquecem também do prejuízo financeiro que isso pode causar.

Se você possui um adolescente em casa que dirige sem habilitação, confira mais detalhes sobre a infração abaixo e como você pagará por ela.

Multa por Dirigir Sendo Menor de Idade

Se o menor de idade for pego dirigindo, ele pode se enquadrar em duas situações. As duas se enquadram no Código de Trânsito Brasileiro, são eles:

  • Se o menor de idade que está conduzindo o veículo for abordado por um agente de trânsito ou policial;
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  • E outro, é caso o menor se envolva em algum tipo de acidente de trânsito, tendo ou não alguma vítima do acidente e efetuando manobras arriscadas caso esteja tentando fugir da polícia.
Se o menor for apenas abordado dirigindo, não ocorre crime, mas o menor infringi a lei que não é permitido a circulação com o veículo sem possuir habilitação. Já se ele for pego dirigindo perigosamente, gerando risco as pessoas da via pública, há uma ocorrência do fator crime.

De acordo com o Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Se ele for pego em quaisquer dessas situações, o condutor deverá ser autuado normalmente, e o veículo deve ser recolhido e removido ao pátio nos moldes do Art.262 do CTB. Além do responsável responder por infração gravíssima, com penalidade de multa e apreensão de veículo. Tudo isso está descrito no Artigo 162 do CTB.

Se o menor se envolver em acidente ou conduzir o veículo de forma perigosa, é aplicada também o Artigo 164, onde além de todas as penalidades do Art 162, o menor é encaminhado para o conselho tutelar, se no caso o menor não apresentar nenhum responsável por ele.

Com ou sem acidente, é preciso indiciar o proprietário do veículo que permitiu a direção proibida do menor.
A multa referente a esses casos serão duas multas de R$ 88,41, sem mencionar que terá o licenciamento recolhido e ainda as taxas de guincho e diárias de pátio que deverão ser pagos.

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