A ex-prefeita de Timbiras, Dirce Maria,
foi presa dia 16 de maio quando participava de uma inauguração (Estação
Ferroviária/sede do IHGC) em Codó. Foi solta dia 22 do mesmo mês por
decisão do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, do Tribunal
de Justiça do Maranhão.
O blog teve acesso a decisão (Processo Nº 0003576-60.2014.8.10.0000)
Dirce foi defendida por três advogados
muito competentes da família Almeida e Silva (Escritório de São Luís),
que levantaram quatro teses de defesa:
- Que a juíza de Timbiras, nos dois processos que condenaram a ex-prefeita à 13,4 anos de cadeia por falta de licitação pública no uso de quase R$ 2 milhões de reais, não deu à ela oportunidade de responder a acusação no tempo previsto pelo Código de Processo Penal;
- Que a presa teve seu direito de defesa cerceado quando a Justiça de primeira instância nomeou um defensor dativo (advogado pago pelo Estado) sem que a ré tivesse a chance de constituir um advogado de sua confiança;
- Que fora condenada com base em dolo genérico, quando era necessário um específico;
- Que faltou, por parte da juíza de Timbiras, fundamentação para aumentar a pena-base de Dirce.
O desembargador derrubou a maioria das teses.
- Sobre falta de responder à acusação, por exemplo, destacou “Anoto, por fim, haver nos autos prova de que, recebida a denúncia, foi a paciente então citada a oferecer defesa (fls. 254 e 469), assim não havendo declarar, ao menos por ora e no particular bom direito alegado”
O argumento da defesa que tirou Dirce da
cadeia veio da alegação de que a ré não teve direito a escolher um
advogado de sua preferência quando a Justiça lhe indicou um dativo (pago
pelo Estado).
“O acusado tem o direito de escolher
o causídico que irá defendê-lo no curso do processo criminal, não se
admitindo que esta possibilidade lhe seja suprimida com a simples
nomeação de defensor dativo pelo Juizo, sem que antes de oportunize ao
réu a indicação de profissional de sua preferência”, escreveu o desembargador citando decisão do STJ.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos
considerou que Dirce, por conta disso, foi vítima de um processo que
correu sem a observância dos princípios DO CONTRADITÓRIO e da Ampla
Defesa e mandou soltá-la.
“Suficiente, pois, tal fato, à concessão do pleito LIBERATÓRIO formulado em sede de liminar” sentenciou o juiz do TJMA.
A ex-prefeita está solta para responder
em liberdade aos processos que os novos advogados tentarão sanar a
partir de agora, se ao final o novo juiz da causa (já que Dra. Daniela
Bonfim foi promovida para Bacabal) entender que ela é, realmente,
culpada voltará novamente para a prisão.
O que possibilitou este feito inédito na
região dos Cocais, uma política mandada para Pedrinhas, foi o fato dos
dois processos ( de 13,4 anos de prisão) terem transitado em julgado por
falta de recursos, ou seja, saiu a sentença e em 15 dias Dirce não
disse nada, muito menos o advogado dativo.
Neste caso, transita em julgado, isto é,
não cabe mais qualquer recurso e o juiz está autorizado a executar a
sentença – no caso dela, foi cadeia.
Fonte: Blog do Acelio
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