TIMBIRAS CONTA COM OS SERVIÇOS DA RAD IMAGEM E DA ALIANÇA FIBRA

sexta-feira, 30 de maio de 2014

TIMBIRAS – Saiba que argumento tirou Dirce Maria da Penitenciária de Pedrinhas

A ex-prefeita de Timbiras, Dirce Maria, foi presa dia 16 de maio quando participava de uma inauguração (Estação Ferroviária/sede do IHGC) em Codó. Foi solta dia 22 do mesmo mês por decisão do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, do Tribunal de Justiça do Maranhão.

O blog teve acesso a decisão (Processo Nº 0003576-60.2014.8.10.0000)
Dirce foi defendida por três advogados muito competentes da família Almeida e Silva (Escritório de São Luís), que levantaram quatro teses de defesa:
  1. Que a juíza de Timbiras, nos dois  processos que condenaram a ex-prefeita à 13,4 anos de cadeia por falta de licitação pública no uso de  quase R$ 2 milhões de reais, não deu à ela  oportunidade de responder a acusação no tempo previsto pelo Código de Processo Penal;
  2. Que a presa teve seu direito de defesa cerceado  quando  a Justiça de primeira instância nomeou  um defensor dativo (advogado pago pelo Estado) sem que a ré  tivesse a chance de constituir um advogado de sua confiança;
  3. Que fora condenada com base em dolo genérico, quando era necessário um específico;
  4. Que faltou, por parte da juíza de Timbiras,  fundamentação para aumentar a pena-base de Dirce.
O desembargador derrubou a maioria das teses.
  • Sobre falta de responder  à acusação, por exemplo,  destacou “Anoto, por fim, haver nos autos prova de que, recebida a denúncia, foi a paciente então citada a oferecer defesa (fls. 254 e 469), assim não havendo declarar, ao menos por ora e no particular bom direito alegado”
O argumento da defesa que tirou Dirce da cadeia veio da alegação de que a ré não teve direito a escolher um advogado de sua preferência quando a Justiça lhe indicou um dativo (pago pelo Estado).

O  acusado tem o direito de escolher o causídico que irá defendê-lo no curso do processo criminal, não se admitindo que esta possibilidade lhe seja suprimida com a simples nomeação de defensor dativo pelo Juizo, sem que antes de oportunize ao réu a indicação de profissional de sua preferência”, escreveu o desembargador citando decisão do STJ.

José Joaquim Figueiredo dos Anjos considerou que Dirce, por conta disso, foi vítima de um processo que correu sem a observância  dos princípios DO CONTRADITÓRIO e da Ampla Defesa e mandou soltá-la.
Suficiente, pois, tal fato, à concessão do pleito LIBERATÓRIO formulado em sede de liminar”  sentenciou o juiz do TJMA.

A ex-prefeita está solta para responder em liberdade aos processos que os novos advogados tentarão sanar a partir de agora, se ao final o novo juiz da causa (já que Dra. Daniela Bonfim foi promovida para Bacabal)  entender que ela é, realmente, culpada voltará novamente para a prisão.

O que possibilitou este feito inédito na região dos Cocais, uma política mandada para Pedrinhas, foi o fato dos dois processos ( de 13,4 anos de prisão) terem transitado em julgado por falta de recursos, ou seja, saiu a sentença e em 15 dias Dirce não disse nada, muito menos o advogado dativo.

Neste caso, transita em julgado, isto é, não cabe mais qualquer recurso e o juiz está autorizado a executar a sentença – no caso dela, foi cadeia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário